1. DADOS DA EMPRESA PROMOTORA:
MEDCOM Medicamentos e Materiais Hospitalares, Av. General Ataliba Leonel, 2092 - Carandiru – São Paulo - SP - CEP: 02033-020 - CNPJ nº. 14.565.701.0001/82.
2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DE OPERAÇÃO
2.1. Nome da promoção: “Compra Premiada MEDCOM”.
2.2. Modalidade adotada: Sorteio
2.3. Área de execução da promoção: Território nacional;
2.4. Início e Término: 17 de Julho de 2017 a 08 de Dezembro de 2017.
2.5. Período de Participação: Notas fiscais emitidas pela empresa promotora no período de 17 de Julho de 2017 a 08 de Dezembro de 2017.
2.6. Data do sorteio: 13 de Dezembro de 2017 as 14 horas na sede da empresa promotora.
2.7. Quantidade de prêmios: 03 (três) prêmios.
2.8 Prêmios e valor:
MEDCOM Medicamentos e Materiais Hospitalares, Av. General Ataliba Leonel, 2092 - Carandiru – São Paulo - SP - CEP: 02033-020 - CNPJ nº. 14.565.701.0001/82.
2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DE OPERAÇÃO
2.1. Nome da promoção: “Compra Premiada MEDCOM”.
2.2. Modalidade adotada: Sorteio
2.3. Área de execução da promoção: Território nacional;
2.4. Início e Término: 17 de Julho de 2017 a 08 de Dezembro de 2017.
2.5. Período de Participação: Notas fiscais emitidas pela empresa promotora no período de 17 de Julho de 2017 a 08 de Dezembro de 2017.
2.6. Data do sorteio: 13 de Dezembro de 2017 as 14 horas na sede da empresa promotora.
2.7. Quantidade de prêmios: 03 (três) prêmios.
2.8 Prêmios e valor:
1º. prêmio – 1 Phone 7 - 4,7polegadas
2º prêmio – TV igual ou acima de 40" de marca presente e consolidada no mercado nacional.
3º prêmio – Bicicleta marca Caloi, aro 26 ou 29 - algum modelo presente nas linhas: mountain bike, mobilidade ou lazer
2.9. Produtos participantes da promoção: Todos os produtos comercializados pela MEDCOM durante o período da promoção.
3. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DA PROMOÇÃO
3.1. PARTICIPANTES:
3.1.1. Esta promoção está vinculada à emissão de nota fiscal correspondente à compra de produtos da MEDCOM durante o período de 17 de julho de 2017 ao dia 08 de Dezembro de 2017.
A promoção é destinada a clientes devidamente cadastrados na MEDCOM pessoa física ou jurídica, em todo o território nacional.
Em cada compra realizada, o cliente poderá cadastrar a nota fiscal, utilizando o numero da DANFE e receberá 1 (um) cupom a cada R$500,00 reais. Este cupom será colocado na urna instalada na sede da MEDCOM.
Para nota fiscal com valor superior a R$500,00 será colocado na urna do sorteio a quantidade de cupons tantas vezes quanto forem os múltiplos inteiros referente ao valor da nota fiscal.
Exemplo: nota fiscal cadastrada no site no valor de R$523,56 01 (um) cupom será colocado na urna, nota fiscal no valor de R$1.356,54 cadastrada no site 02 (dois) cupons serão colocados na urna, nota fiscal no valor de R$1.500,30 cadastrada no site 03 (três) cupons serão colocados na urna, e assim sucessivamente. A quantidade de cupons colocados na urna sempre serão múltiplos de R$ 500,00, desprezando valores fracionados.
3.1.2. O participante que fizer o cadastro de sua nota fiscal no site é o único responsável pelas informações e dados inseridos no cadastro, responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados.
A MEDCOM está isenta de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção, não veracidade ou omissão das informações e dados inseridos pelo participante, que poderá acarretar na desclassificação do participante da promoção.
3.1.3. A responsabilidade do cadastro das notas fiscais no site é de única e exclusividade do cliente. A MEDCOM não ira em hipótese alguma cadastrar notas fiscais no site. Caso o cliente não cadastre a nota fiscal de sua compra estará, automaticamente, fora da promoção.
3.1.4. Não participarão do sorteio cupons vinculados às notas fiscais de compras canceladas pelos consumidores ou ainda compras devolvidas pelo consumidor até 08 de Dezembro de 2017.
3.1.5. O cadastro deverá ser preenchido com todos os dados do cliente contido em nota fiscal.
3.1.6. Não terão validade os cadastros que não preencherem as condições básicas da promoção e/ou que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.
3.1.7. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção:
(i) em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental; ou
(ii) em caso de não preenchimento dos requisitos previamente determinados; ou
(iii) em decorrência de informações incorretas, incompletas ou equivocadas; de acordo com as regras descritas neste plano operacional e respectivo regulamento; ou
(iiii) caso cadastre a mesma nota fiscal mais de uma vez; ou
(iiiii) cadastre a uma nota fiscal com CPF ou CNPJ distinto do citado no documento fiscal.
3.1.8. Não poderão participar desta promoção: sócios, empregados, representantes comerciais bem como terceirizados, temporários da empresa MEDCOM, a fim de atender ao disposto no § 3º do Art. 16 Decreto 70.951/72. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pela Promotora.
3.1.9. A Promotora providenciará meios de checagem para excluir os impedidos de participar da promoção antes da entrega da premiação.
3.2. SORTEIO:
3.2.1. Forma de apuração: Serão realizados 3 sorteios para definição dos 3 contemplados conforme critérios dispostos no item 3.2.3.
3.2.2. Data do sorteio: 13 de dezembro de 2017 (quarta-feira) as 14 horas na sede da promotora MEDCOM.
3.2.3. O Sorteio será iniciado pelo terceiro prêmio, em seguida o segundo e finalmente o primeiro prêmio. O sorteio será filmado para posterior divulgação e estará aberto a participação dos clientes que fizeram cadastros de notas fiscais, desde de que agendando antecipadamente
3.2.4. A empresa promotora manterá no ato da apuração, o banco de dados virtual (site jotform) para validação da apuração.
3.3. PREMIAÇÃO:
3.3.1. Exibição dos prêmios: Através do site e redes sociais da promotora.
3.3.2. Entrega dos prêmios: Os prêmios são pessoais e intransferíveis e deverão ser retirados na sede da promotora. No caso do sorteado ser pessoa física, a presença do mesmo, portanto documento de identidade com foto que o identifique, é obrigatória. Caso o contemplado seja uma empresa (pessoa jurídica), o representante legal, constante em contrato social, portando documento de identidade com foto que o identifique, é obrigatória.
3.3.2.1. Caso o contemplado seja impossibilitado de vir retirar o premio, a MEDCOM não arcará com a responsabilidade de envio, o envio via correio ou transportadora é de unica e exclusiva responsabilidade do mesmo, arcando com todos os custos relativos a operacao do envio.
3.3.2.2. Caso o contemplado queira determinar um portador para fazer a retirada do premio, o mesmo devera apresentar uma declaração com o objetivo determinado, reconhecido firma em cartório.
3.3.3. Os prêmios distribuídos será entregue ao contemplado de forma livre e desembaraçado de qualquer ônus, não podendo ser convertido total ou parcialmente em dinheiro, descontos em futuras compras ou produtos da promotora.
3.3.4 Eventuais montagens ou instalações dos prêmios, não são responsabilidades da MEDCOM e correram por conta do participante ganhador. Os mesmos serão entregues em suas caixas originais, receberão ainda a nota fiscal de compra a titulo de preservar a garantia.
3.3.5. Prescrição do direito aos prêmios: Caso os prêmios não sejam reclamados no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data do sorteio, caducará o direito do respectivo titular, sendo que o prêmio voltara aos poderes da empresa promotora e esta dará o destino que julgar adequado.
3.4. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO/PREMIAÇÃO:
3.4.1. Divulgação da promoção: A promoção será divulgada pelo site da MEDCOM, por e-mail, em mídias digitais e outras ferramentas da Internet. O regulamento completo da promoção estará disponibilizado no site da Promotora.
3.4.2. Os contemplados serão comunicados pela Promotora através de telefone e/ou e-mail, conforme informado no cadastro da nota fiscal de compra.
4. CONDIÇÕES GERAIS:
4.1. Os contemplados autorizam expressamente desde já, a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do resultado da promoção, em quaisquer meios e canais de veiculação (impressa ou eletrônica, revistas, jornais, sites da internet, redes sociais, TV aberta ou fechada, rádios, etc.), com abrangência global, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a Promotora, pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração.
4.2. A autorização descrita acima não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da promotora, sendo esta utilização facultativa a esta.
4.4. A participação dos clientes na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente plano de operação e do respectivo regulamento.
4.5. Na eventualidade de algum ganhador vir a falecer antes de receber o prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de alvará judicial.
4.6. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pela empresa promotora.
4.1. Os contemplados autorizam expressamente desde já, a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do resultado da promoção, em quaisquer meios e canais de veiculação (impressa ou eletrônica, revistas, jornais, sites da internet, redes sociais, TV aberta ou fechada, rádios, etc.), com abrangência global, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a Promotora, pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração.
4.2. A autorização descrita acima não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da promotora, sendo esta utilização facultativa a esta.
4.4. A participação dos clientes na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente plano de operação e do respectivo regulamento.
4.5. Na eventualidade de algum ganhador vir a falecer antes de receber o prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de alvará judicial.
4.6. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pela empresa promotora.
4.7. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da MEDCOM para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.
São Paulo, 17 de julho de 2017